Orientações para a declaração de Imposto de Renda  2025

Os lotes de restituição não foram alterados

O período de entrega será do dia 17/03  até 30/05. 

Vamos compreender agora ponto a ponto as principais alterações:

OBRIGATORIEDADE DE ENTREGA:

•             Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 no ano, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis;

•             Quem recebeu rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte superior a R$ 200 mil; isso inclui o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) , seguro-desemprego, doações, heranças, PLR e rendimentos de investimentos;

•             Inclui obrigatoriedade para quem atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro/2024 (Lei nº 14.973/2024);

•             Inclui obrigatoriedade para quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos (Lei nº 14.754/2023).

•             Quem teve ganho de capital vendendo bens ou direitos sujeitos a pagamento do IR;

•             Quem possui bens ou direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2024;

•             Quem teve receita de atividade rural acima de R$ 164.440,00;

•             Passou  à  condição  de  residente  no  Brasil  em  qualquer  mês  e  nessa  condição;

•             Optou por declarar bens e direitos no exterior detidos pela entidade controlada, se for titular de trust, ou desejar atualizar o valor do mercado de bens que estão no exterior.

•             Quem realizou operações na bolsa de valores (venda de ações a partir de R$ 40 mil);

•             Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto;

•             Realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil e com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência de imposto;

•             Optou  pela  isenção  do  Imposto  sobre  a  Renda  incidente  sobre  o  ganho  de  capital auferido  na  venda  de  imóveis  residenciais,  caso  o  produto  da  venda  seja  aplicado  na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.

Lotes de restituição

Os lotes de restituição não foram alterados, sendo divididos em cinco lotes conforme as datas abaixo:

1º lote: 30 de maio

2º lote: 30 de junho

3º lote: 31 julho

4º lote: 29 agosto

5º lote: 30 setembro

Já as prioridades mudaram

•             Contribuintes idosos com idade igual ou superior a 80 anos;

•             Contribuintes idosos com idade igual/superior a 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave;

•             Contribuinte cuja maior fonte de renda seja o magistério;

•             Novidade: maior prioridade para quem simultaneamente utilizou a pré-preenchida e optou pelo pix;

•             Demais contribuintes.



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