Ano base 2024
O contribuinte deve reunir todos os papéis que declarem os rendimentos tributáveis, independentemente de ter ou não havido retenção na fonte pagadora ao longo de 2024
Entre os documentos de renda, estão:
- Copia de documentos pessoais como CPF, comprovante de endereço, atividade e função que trabalha, telefone e E-MAIL para contato.
- Se tiver filhos, os nomes completos com CPF e data de nascimento.
- Ultima Declaração com recibo, se tiver.
- Informe de rendimentos do seu trabalho, que vem dos comprovantes de salários, de prestações de serviços, de aposentadorias, pensão alimentícia recebida e de previdência privada.
- Se for MEI, precisa de todos os dados da empresa como o certificado de MEI, o CNPJ, as guias pagas de previdência e as declarações de Imposto de Renda Jurídico do MEI e os valores das notas emitidas e despesas no ano corrente, além das notas de compras.
- Informe de bancos , todos os que possui conta corrente, poupança, aplicações, financiamentos ou empréstimos - tem que tirar pelo banking ou pelo caixa eletrônico ou gerente de sua conta.
- Todas as informações de aplicação em bolsa de valores ou títulos do governo. Além dos controles mensais das notas de corretagem para que se tiver lucros, os darfs recolhidos e se tiver prejuízo para poder ser colocado para compensar se necessário, no ano da declaração ou no próximo exercício.
- Relacionar todos os bens que possui no seu nome, como casa, terrenos, moto, e outros, tem que trazer escritura, documento do veículo , carnes de financiamento ou contratos e o informe de divida de imóveis ou terrenos financiados, inclusive os pagamentos efetuados para a previdência privada.
- E informe de pagamentos de gastos com saúde, escolas ou planos de saúde, sendo assim, o contribuinte deve juntar os comprovantes de pagamentos a profissionais liberais, como médicos, dentistas, advogados, psicólogos, fisioterapeutas e os documentos de pagamento de aluguel, - Informe de saques em previdência privada VGBL OU PGBL.
- Valores recebidos a titulo de rstituicao do ano anterior.
- FGTS e seguro desemprego, caso tenha sacado e recebido tambem no ano anterior.
Obs: Precisa ser verificado caso a caso, tendo em vista se teve rendimentos de várias fontes pagadoras.
Aconselho que se possível, todos entreguem a declaração de ajuste anual .
Vencimento dos parcelamentos do IRPF
O vencimento dos parcelamentos de valores devidos foi mantido. A primeira cota vencerá no dia 30 de maio e imposto poderá ser parcelado em até oito vezes, com vencimento no último dia útil de cada mês. Vale lembrar que o mínimo por parcela é de R$ 50.
Já quem optar pelo débito automático, precisará entregar a declaração do Imposto de Renda até 10 de maio.